ONU critica STJ em processo de estupro
Autor(es): Larissa Leite
Correio Braziliense - 06/04/2012
Entidade afirma que a absolvição pela Corte de um homem acusado de violentar jovens de 12 anos contraria tratados internacionais
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um acusado de estuprar três jovens de 12 anos contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, apontou o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Em comunicado divulgado ontem, o escritório lamentou a decisão tomada pela Corte em dezembro de 2011.
"A decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", afirmou o Representante Regional do ACNUDH para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra. O STJ argumenta, na decisão, que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais. Para as Nações Unidas, a premissa é contrária aos atuais direitos conquistados para a infância: "É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos".
Entre os tratados desrespeitados pela decisão brasileira, segundo a ONU, estão a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Por meio do comunicado, Incalcaterra enfatizou que "todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos" e pediu às autoridades brasileiras que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões. Ele lembrou ainda a obrigação dos estados de proteger as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
O STJ divulgou, na última quarta-feira, uma nota sobre a decisão. No texto, afirma não ter institucionalizado a prostituição infantil e não ter discutido a exploração sexual de crianças e adolescentes ao julgar o caso. A Corte esclareceu que a decisão não considerou a mudança do Código Penal, ocorrida em 2009, que criou o crime "estupro de vulnerável" para qualificar qualquer relação sexual com menores de 14 anos, já que o caso ocorreu antes da alteração na lei — até então, se considerava essa relação como presunção de violência.
O tribunal argumenta que há decisões precedentes, inclusive do STF, que relativizam essa presunção. Mestre em direito, procurador da Justiça em São Paulo e um dos coautores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Paulo Afonso Garrido de Paula defende que a decisão foi negativa em todos os sentidos: "Ainda que a decisão tenha respaldo em outro julgado, a posição defendida pelo tribunal é a pior de todas, por não respeitar as peculiaridades da infância e das condições adversas que levam à prostituição infantil. Um consentimento de uma criança não exclui a exploração, a imoralidade, o abuso, inclusive o da pobreza". Segundo Garrido, os tribunais devem sempre optar pelo julgado que melhor afirme a dignidade humana e a proteção à infância. "A legislação tem uma força pedagógica muito grande, ela induz comportamentos."
MP apresenta recurso
O esclarecimento foi feito pelo STJ depois de diversas manifestações contrárias à decisão, inclusive da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, para quem a absolvição significou a "impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira". O Ministério Público Federal apresentou recurso contestando o STJ e, dependendo do resultado, ainda poderá pedir que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
""A decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero""
Trecho da nota divulgada pelo Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Autor(es): Larissa Leite
Correio Braziliense - 06/04/2012
Entidade afirma que a absolvição pela Corte de um homem acusado de violentar jovens de 12 anos contraria tratados internacionais
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de inocentar um acusado de estuprar três jovens de 12 anos contradiz tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, apontou o Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). Em comunicado divulgado ontem, o escritório lamentou a decisão tomada pela Corte em dezembro de 2011.
"A decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", afirmou o Representante Regional do ACNUDH para a América do Sul, Amerigo Incalcaterra. O STJ argumenta, na decisão, que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais. Para as Nações Unidas, a premissa é contrária aos atuais direitos conquistados para a infância: "É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para revogar seus direitos".
Entre os tratados desrespeitados pela decisão brasileira, segundo a ONU, estão a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Por meio do comunicado, Incalcaterra enfatizou que "todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses tratados de direitos humanos" e pediu às autoridades brasileiras que priorizem os interesses superiores da criança na tomada de decisões. Ele lembrou ainda a obrigação dos estados de proteger as crianças de todas as formas de violência, incluindo o abuso sexual.
O STJ divulgou, na última quarta-feira, uma nota sobre a decisão. No texto, afirma não ter institucionalizado a prostituição infantil e não ter discutido a exploração sexual de crianças e adolescentes ao julgar o caso. A Corte esclareceu que a decisão não considerou a mudança do Código Penal, ocorrida em 2009, que criou o crime "estupro de vulnerável" para qualificar qualquer relação sexual com menores de 14 anos, já que o caso ocorreu antes da alteração na lei — até então, se considerava essa relação como presunção de violência.
O tribunal argumenta que há decisões precedentes, inclusive do STF, que relativizam essa presunção. Mestre em direito, procurador da Justiça em São Paulo e um dos coautores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Paulo Afonso Garrido de Paula defende que a decisão foi negativa em todos os sentidos: "Ainda que a decisão tenha respaldo em outro julgado, a posição defendida pelo tribunal é a pior de todas, por não respeitar as peculiaridades da infância e das condições adversas que levam à prostituição infantil. Um consentimento de uma criança não exclui a exploração, a imoralidade, o abuso, inclusive o da pobreza". Segundo Garrido, os tribunais devem sempre optar pelo julgado que melhor afirme a dignidade humana e a proteção à infância. "A legislação tem uma força pedagógica muito grande, ela induz comportamentos."
MP apresenta recurso
O esclarecimento foi feito pelo STJ depois de diversas manifestações contrárias à decisão, inclusive da ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, para quem a absolvição significou a "impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira". O Ministério Público Federal apresentou recurso contestando o STJ e, dependendo do resultado, ainda poderá pedir que o caso seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
""A decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero""
Trecho da nota divulgada pelo Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos
Nenhum comentário:
Postar um comentário