Para tentar evitar que o STF continue a decidir em favor de
temas como a união gay e o aborto de anencéfalos, bancada evangélica se
movimenta para aprovar a PEC que autoriza o Congresso a sustar atos
normativos da Justiça
Deputados ligados à bancada religiosa articulam aumentar o alcance
da proposta que permite ao Congresso anular decisões do Judiciário.
Parlamentares querem a prerrogativa de impedir a aprovação de temas
controversos, como o casamento homossexual
Ainda sob a ressaca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que
descriminalizou o aborto de anencéfalos, a bancada evangélica na Câmara
dos Deputados se articula para aumentar o alcance de uma proposta de
emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Casa que autoriza o Congresso a sustar atos normativos
do Judiciário "que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da
delegação legislativa". Os evangélicos veem na PEC a oportunidade de
dar ao Legislativo a capacidade de anular decisões do Judiciário que,
em sua interpretação, tenham invadido a prerrogativa de legislar. Além
da autorização do aborto de fetos com malformação, por trás desse
interesse estão na mira da bancada posicionamentos como o que
reconheceu as uniões estáveis para casais do mesmo sexo.
"Não consigo entender por que o Judiciário tem que ter mais poder do
que os demais Poderes. O Supremo não é infalível, ele pode errar e nós
devemos estar atentos para corrigir esses erros", argumenta o
presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos
(PSDB-GO). Na página que a frente mantém na internet, a contrariedade
em relação ao aborto e à união de casais homossexuais são temas
frequentes. O texto mais recente, publicado em 25 de abril, reproduz
discurso de Campos em plenário que trata justamente da PEC.
A disposição dos evangélicos se alimenta também de um considerável
desconforto do Legislativo em relação a decisões do Supremo que se
adiantaram ao posicionamento do Congresso — caso, por exemplo, das
regras de fidelidade partidária. Não à toa, a CCJ aprovou por
unanimidade o relatório sobre a admissibilidade da PEC, situação
relativamente rara na comissão. "O Judiciário tem legislado com
frequência e isso não pode acontecer, é algo que fere o equilíbrio
entre os Poderes", observa o autor da proposta, deputado Nazareno
Fonteles (PT-PI).
Hoje, a Constituição dá ao Congresso o poder de sustar atos
normativos do Executivo que são considerados fora de sua atribuição
normativa. O texto da Carta, contudo, não prevê a mesma possibilidade
em relação ao Judiciário. É esse o objetivo da PEC. Na avaliação de
Fonteles, essa "lacuna" criaria uma situação de desigualdade na relação
entre os Poderes.
"O que o Supremo tem feito é interpretar a Constituição contra a
própria Constituição. Se o STF legisla, ele fere a cláusula pétrea que
impõe a separação entre os Poderes e, sem dúvida, coloca em risco o
Legislativo", acrescenta Fonteles.
O relator da matéria, o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS),
discorda da possibilidade de o Congresso interferir em decisões da
Justiça. "Existem posições inadequadas defendendo que o parlamento
possa simplesmente suspender decisões judiciais. Isso não está escrito
na PEC, não cabe na Constituição Federal", argumenta Marchezan.
Para o relator, qualquer alteração no texto feita nesse sentido
poderá ser contestada judicialmente. "A emenda terá vícios graves se
aprovada nesse formato", diz o deputado. "Não se pode tirar do
Judiciário a capacidade de julgar."
Revanchismo
O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio
Pansieri, vê na iniciativa do Congresso um "movimento revanchista. "É o
Legislativo se afirmando como fonte normativa do direito brasileiro em
razão de decisões do Judiciário que se anteciparam ao Congresso",
avalia Pensieri. "A democracia se constrói dessa forma. É natural que o
Poder que se sente inferiorizado tenha uma reação", diz.
Apesar disso, a proposta que tramita no Congresso não é de todo
incorreta, na visão do constitucionalista. Ele entende que a
possibilidade de o Legislativo sustar decisões do Judiciário que
impuserem novas restrições do direito ou criarem novas obrigações não
afrontaria o princípio de separação dos Poderes. Seria o caso, por
exemplo, da norma de fidelidade partidária, que criou obrigações de
políticos com seus partidos ao abrir a possibilidade da perda do
mandato a quem trocar de legenda, com poucas exceções.
"Agora, nas demais hipóteses, quando o Supremo age como um
garantidor de direitos fundamentais, como no caso dos anencéfalos ou da
união homoafetiva, não me parece viável o Legislativo interferir",
observa Pansieri. "Não há espaço para isso no nosso Estado
constitucional."
"O que o Supremo tem feito é interpretar a Constituição contra a
própria Constituição. Se o STF legisla, ele fere a cláusula pétrea que
impõe a separação entre os Poderes e, sem dúvida, coloca em risco o
Legislativo"
Nazareno Fonteles, deputado do PT-PI, autor da proposta
"Existem posições inadequadas defendendo que o parlamento possa
simplesmente suspender decisões judiciais. Isso não está escrito na
PEC, não cabe na Constituição. A emenda terá vícios graves se aprovada
nesse formato"
Nelson Marchezan Júnior, deputado do PSDB-RS, relator da PEC
"Quando o Supremo age como um garantidor de direitos fundamentais,
como no caso dos anencéfalos ou da união homoafetiva, não me parece
viável o Legislativo interferir. Não há espaço para isso no nosso
Estado constitucional"
Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Memória
Julgamentos polêmicos
Duas importantes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
no período de um ano contrariaram a Igreja Católica e entidades
evangélicas. O aborto de fetos anencéfalos e a união civil entre
homossexuais eram temas considerados tabus pelo Congresso, que, embora
tenha projetos sobre esses assuntos, se omitiu ao não aprofundar o
debate acerca dessas propostas.
Em maio do ano passado, a Suprema Corte autorizou por unanimidade a
união homoafetiva, garantindo benefícios previdenciários e patrimoniais
aos casais gays, que também passaram a ter direito a herança quando
comprovada a união estável. O entendimento foi firmado pelo Supremo
durante a análise de uma ação proposta pelo governo do Rio de Janeiro,
que alegava que o não reconhecimento da união homoafetiva contrariava
os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa
humana.
Em outro julgamento histórico, o STF decidiu, por oito votos a dois,
no último 12 de abril, que as gestantes podem interromper a gravidez de
anencéfalos sem que isso seja considerado crime. Os ministros fixaram,
porém, a necessidade de laudos médicos que comprovem a malformação
cerebral do feto. Até então, o aborto só era autorizado no país em duas
situações: em caso de risco à vida da grávida e quando a mulher é
vítima de estupro.