quinta-feira, 10 de maio de 2012

Analfabetismo funcional atinge 28% da população brasileira, aponta indicador

02/12/2009 | 19:05 | AGÊNCIA ESTADO

Cerca de 28% da população ainda pode ser classificada como analfabeta funcional, enquanto somente 25% dominam plenamente o uso da língua. Essas são algumas informações apontas pelo Indicador de Alfabetismo Funcional (Inaf) 2009, divulgado nesta quarta-feira (2). O índice é apurado desde 2001 pela organização não governamental (ONG) Ação Educativa e pelo Instituto Paulo Montenegro (IPM).

O Inaf mede os níveis de analfabetismo funcional na população brasileira entre 15 e 64 anos, dividindo em quatro níveis: analfabetismo, alfabetismo rudimentar, alfabetismo básico e alfabetismo pleno. São considerados analfabetos funcionais aqueles que se encaixam nas duas primeiras categorias.

Os dados apontam que houve uma melhora no índice de analfabetismo funcional. O Brasil tinha, em 2007, 34% de pessoas nessa condição, sendo que 9% eram considerados analfabetos e 25% tinham habilidades rudimentares de leitura e escrita. Em 2009, o percentual de analfabetos funcionais caiu para 28% - 21% possuem nível de alfabetização rudimentar e 7% são analfabetos.

Há diversos conceitos para classificar o analfabeto funcional. Para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), é o indivíduo com menos de quatro anos de estudo completos.

O estudo do IPM mostra ainda que ir à escola não é garantia de aprendizagem: 10% dos brasileiros que estudaram até a 4ª série são analfabetos e apenas 6% atingem o nível pleno de alfabetização. Entre os que cursaram ou cursam da 5ª a 8ª série, 24% ainda permanecem no nível rudimentar e apenas 15% podem ser considerados plenamente alfabetizados.




Um texto marginal


Autor(es): Demetrio MagnoliO Estado de S. Paulo - 10/05/2012

"Basta ver o caráter marginal daqueles que se opõem ferozmente a essas políticas..." A frase, escandida pelo ministro Joaquim Barbosa num aparte casual, contém a chave para a compreensão da decisão unânime do STF sobre as políticas raciais. Os juízes da corte maior não se preocuparam com a Constituição, mas unicamente com o lugar ocupado pelos defensores e pelos opositores das cotas raciais na cena política nacional. Eles disseram "sim" ao poder, definindo seu próprio lugar no grande esquema das coisas.

Cortes supremas servem para interpretar o texto constitucional, nos inúmeros casos em que a letra da lei não oferece resposta explícita. No artigo 5, a Constituição afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". No artigo 19, que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si". No artigo 208, que "o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um". A letra da lei é explícita, cristalina: dispensa interpretação. O STF, simulando interpretá-la, reuniu-se em assembleia constituinte e revogou o princípio da igualdade perante a lei. Os juízes encarregados de zelar pela Constituição qualificaram-na como um texto marginal.

O princípio da igualdade perante a lei está formulado nas constituições americana e indiana em termos similares aos da nossa. Nos EUA, desde 1978, a Corte Suprema proferiu decisões cada vez mais contrárias às políticas de preferências raciais. Na Índia, logo após a independência, a Corte Suprema vetou tais políticas - e então o Congresso emendou o texto constitucional, descaracterizando o princípio da igualdade dos cidadãos. Por que, em contraste flagrante, os juízes do STF preferiram reescrever a Constituição de forma a inscrever a raça na lei?

No Brasil, a igualdade legal dos cidadãos é um "princípio fraco", introduzido nas constituições por imitação. O "princípio forte" sempre foi o das relações pessoais, fundamento real dos intercâmbios entre as elites econômica, política e intelectual. Na lógica do Direito, o princípio da igualdade funciona como fonte dos direitos e garantias individuais. Tal conexão explica a importância atribuída ao "princípio fraco" na Constituição de 1988: o gesto político e jurídico de ruptura com o ciclo da ditadura militar era a promessa de um novo início, isento das máculas do passado. O STF está dizendo que aquele gesto representou um desvio de percurso - e já se esgotou. De certo modo, os juízes têm razão: bem antes da sessão de julgamento das cotas raciais, as principais correntes políticas do país imolaram o princípio da igualdade no altar de seus compromissos com as ONGs racialistas, que são minorias organizadas e influentes.

O conceito de preferências raciais adquiriu estatuto oficial no governo FHC, por meio do Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1996. No governo Lula, a noção genérica de "discriminação positiva" desdobrou-se na política de cotas raciais. Dilma Rousseff prometeu, no início de sua campanha presidencial, expandir os programas de cotas para a pós-graduação. José Serra, candidato da oposição, manteve silêncio absoluto sobre as políticas de raça, avalizando tacitamente a orientação do governo Lula. A cooperação objetiva entre os grandes partidos rivais e a continuidade histórica das iniciativas racialistas na transição de um governo para o outro formam o pano de fundo da decisão unânime do STF. Eis a razão pela qual Joaquim Barbosa, como seus colegas, enxerga na Constituição um texto "marginal".

O estandarte da igualdade legal dos cidadãos condensa a narrativa de uma sociedade contratual formada por indivíduos livres das amarras do sangue e da tradição. A narrativa é a praça histórica comum aos liberais e os socialistas. Os primeiros ergueram o princípio da igualdade no combate aos privilégios de sangue do Antigo Regime. Os segundos enxergaram nele a ferramenta das lutas pelo voto universal e pelas liberdades de associação e de greve. No Brasil, contudo, essa história quase nada significa para os partidos que representam as duas correntes. O STF que aboliu o princípio da igualdade é a corte maior de um país no qual José Sarney foi declarado um personagem acima da lei, Fernando Collor pontifica numa CPI sobre a corrupção e Sérgio Cabral protagoniza cenas dignas do Antigo Regime no palco apropriado da Cidade Luz.

Na sessão de julgamento do STF, o relator Ricardo Lewandowski alvejou sem rodeios o artigo 5 da Constituição, atribuindo ao princípio da igualdade um sentido meramente "formal". O mesmo relator comandou, em 2009, a rejeição do pedido de instauração de processo contra o ex-ministro Antonio Palocci por violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa. Meses depois, a Caixa Econômica Federal informou em juízo que a violação decorreu de ordem emitida por Palocci. O escárnio do "princípio fraco", da igualdade legal, serve sempre ao desígnio de instaurar o império do "princípio forte", das relações pessoais.

O juiz Marco Aurélio Mello exprimiu a aspiração de generalização das políticas de cotas, como querem as ONGs racialistas. Num país em que, ao contrário dos EUA ou da África do Sul, jamais existiu segregação racial oficial, não há fronteira objetiva separando "brancos" de "negros". A difusão das preferências raciais nos concursos públicos e no mercado de trabalho em geral demanda uma série imensa de atos legais e administrativos de rotulação racial das pessoas. Em nome do combate ao racismo, o Estado deve fabricar raças em escala nacional, disse o STF. No afã de descartar a Constituição, aquele texto marginal, nenhum deles registrou a contradição explosiva entre meios e supostos fins.

Os Roosevelts e as cotas

Autor(es): agência o globo:Marcello Cerqueira
O Globo - 10/05/2012

Pensava que após o voto do ministro Lewandowski, relator da tentativa de impugnação das cotas, o assunto estaria esgotado. Mas subestimei a sabedoria do Coletivo. A ministra Cármen Lúcia contribuiu para o rito de passagem da lei: "As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa." E, na sequência, o ministro Gilmar Mendes apoiou com a ressalva de que defendia "a adoção de um critério objetivo de índole socioeconômica". Coube ao ministro Cezar Peluso o descortino de ligar a aprovação das cotas ao futuro: "A meu ver, a política pública afirmativa volta-se para o futuro, independe de intuitos compensatórios, reparatórios, de cunho indenizatório, simplesmente pela impossibilidade, não apenas jurídica, de responsabilizar os atuais por atos dos antepassados." (grifei.) Será esse voto que ligará este artigo aos Roosevelts.

Com efeito, o precedente que se tem é absolutamente revelador de que a universalização do ensino pode trazer benefícios para toda a coletividade e não apenas para os eventuais e diretamente beneficiados.

A experiência - e o exemplo - nos vem dos Estados Unidos da América, naturalmente após o término da Segunda Guerra Mundial e por inspiração da notável Eleanor Roosevelt durante o governo de seu marido, o presidente Franklin Roosevelt.

Preocupava-se o progressista governo Roosevelt em oferecer compensações aos heróis de guerra (não se chamou de política afirmativa). O Congresso americano aprovou unanimemente a lei, que ficou conhecida como a Lei dos Direitos dos Pracinhas. Empréstimos subsidiados para a compra da casa própria, seguro-desemprego para os necessitados e bolsa para ingresso nas universidades e escolas preparatórias, além de mensal ajuda de custo para os estudantes. Não havia vestibular ou qualquer outra forma de aferir prévio conhecimento: bastava ser veterano e ter completado os preparatórios para o curso que pretendia. A Lei dos Pracinhas não se preocupou com a "ideologia do mérito", ou o que isso queira dizer. O fato é que a lei levou dois milhões de pracinhas para as universidades e escolas de graduação.

No final dos anos 40, os veteranos de guerra constituíam quase 50% do total de estudantes do sexo masculino em todas as instituições de ensino superior. O desempenho dos pracinhas foi marcante, superando as melhores expectativas e promovendo o funeral do excludente argumento prévio do mérito.

Pesquisas de 1949 identificaram os veteranos como os melhores estudantes: os mais maduros, os melhores, os mais responsáveis e o mais disciplinado grupo de estudantes universitários da história americana, independentemente de raça, classe social ou recursos, e a quem se deveu, então, o extraordinário avanço do ensino naquele país. É o que nos relata Doris Kearns Goodwin, em seu instigante "Tempos muito estranhos" (Nova Fronteira, 2001), uma biografia do casal famoso e do seu tempo.

terça-feira, 8 de maio de 2012

Adolescência interminável

Autor(es): José Roberto de Toledo
O Estado de S. Paulo - 07/05/2012

O mundo nunca foi t ão adolescente. A cada quatro terráqueos, um tem entre 10 e 24 anos. São 1,8 bilhão de pessoas nessa idade especial. Mas desde quando um marmanjo de 24 anos é adolescente? Num passado recente não era, mas passou a ser – ou melhor, não deixou de ser. E isso pode virar um problema. Segundo a revista científica The Lancet, a adolescência vem espichando a cada geração, nas duas pontas: a puberdade chega mais cedo, e a maturação do papel social dos jovens ocorre cada vez mais tarde. Basta observar como tem avançado a idade média dos jovens ao terminar os estudos, com que conseguem seu primeiro emprego fixo, quando se casam, e com que as mulheres se tornam mães. Todos esses marcos do fim da adolescência foram adiados nas últimas gerações. As repercussões sociais dessa mudança são maiores do que nos damos conta. Daí o dossiê da The Lancet.

A palavra “adolescente” deriva do latim “adolescere”, que significa “crescer”, “desenvolver-se”. Adolescente é quem está crescendo, e adulto, quem já cresceu, já se desenvolveu. Mas o crescimento não se mede pelo número do sapato nem pelo comprimento da barra da calça ou da saia. É uma questão de amadurecimento, de andar com as próprias pernas sem a muleta dos pais.

A adolescência começa quando os hormônios da puberdade mudam a fisiologia e a fisionomia das crianças. É uma revolução que transforma todo o corpo, com repercussões do comportamento à capacidade cognitiva do cérebro. Jovens púberes, por exemplo, tendem a questionar regras, buscar novas experiências e tomar atitudes de risco com mais frequência que os impúberes. O coquetel hormonal em ebulição tem impactos diretos sobre a mortalidade. O gosto por arriscar-se faz com que os adolescentes estejam entre as principais vítimas das mortes violentas. Se a adolescência se prolonga, a chance de sucumbir aos seus efeitos também. Nas últimas décadas, o mundo conseguiu reduzir drasticamente a morte na infância. Mas os avanços na redução da mortalidade de adolescentes foram bem menos impressionantes. O Brasil não é exceção.

De 1996 a 2010, as mortes de crianças brasileiras com menos de 5 anos caíram praticamente à metade, de 88 mil para 47 mil por ano. A taxa de mortalidade por 100 mil habitantes dessa faixa etária regrediu quase na mesma proporção. Já as mortes e a mortalidade de adolescentes de 10 a 24 anos permaneceram estáveis. Em 2008, pela primeira vez na história do Brasil, morreram mais adolescentes do que crianças. E a tendência só se acentuou desde então. Nesses 15 anos, as mortes por causas naturais diminuíram, e as violentas, aumentaram. Morreram mais adolescentes brasileiros por tiro e acidentes de carro e moto, e menos por doenças infecciosas como aids, ou por problemas cardíacos. Foram e continuam sendo vítimas de causas de morte evitáveis, que podem ser amainadas por políticas públicas. Esse não é o único impacto sobre a longevidade. É na adolescência que se formam os hábitos alimentares que vão influenciar a saúde pelo resto da vida.

A adolescência tardia também tem consequências positivas, principalmente econômicas. A extensão do período sob o mesmo teto dos pais permite aos adolescentes
permanecer mais tempo na escola. Por isso as novas gerações têm potencial para formar a força de trabalho mais qualificada que o Brasil já teve, com impactos positivos sobre a produtividade e a renda. Mas, para esse potencial se concretizar, é preciso que haja oportunidades de emprego compatíveis com essa escola-
ridade mais alta. O ano de 2011 foi rico em exemplos de como a adolescência estendida tem impactos profundos sobre áreas improváveis, como a política.

Os levantes árabes foram impulsionados por essa população adolescente, gente tão jovem quanto os indignados espanhóis, os saqueadores de Londres e os ocupadores de Wall Street. Todos eles buscando seu lugar na sociedade e topando com obstáculos maiores do que seus pais para encontrá-lo. E en- quanto não encontram, sua adolescência é interminável.

Polêmica: Evangélicos agem contra Judiciário



Aborto e união gay na mira dos evangélicos
Autor(es): » KARLA CORREIA
Correio Braziliense - 07/05/2012
 

Para tentar evitar que o STF continue a decidir em favor de temas como a união gay e o aborto de anencéfalos, bancada evangélica se movimenta para aprovar a PEC que autoriza o Congresso a sustar atos normativos da Justiça


Deputados ligados à bancada religiosa articulam aumentar o alcance da proposta que permite ao Congresso anular decisões do Judiciário. Parlamentares querem a prerrogativa de impedir a aprovação de temas controversos, como o casamento homossexual

Ainda sob a ressaca da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o aborto de anencéfalos, a bancada evangélica na Câmara dos Deputados se articula para aumentar o alcance de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa que autoriza o Congresso a sustar atos normativos do Judiciário "que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa". Os evangélicos veem na PEC a oportunidade de dar ao Legislativo a capacidade de anular decisões do Judiciário que, em sua interpretação, tenham invadido a prerrogativa de legislar. Além da autorização do aborto de fetos com malformação, por trás desse interesse estão na mira da bancada posicionamentos como o que reconheceu as uniões estáveis para casais do mesmo sexo.
"Não consigo entender por que o Judiciário tem que ter mais poder do que os demais Poderes. O Supremo não é infalível, ele pode errar e nós devemos estar atentos para corrigir esses erros", argumenta o presidente da Frente Parlamentar Evangélica, deputado João Campos (PSDB-GO). Na página que a frente mantém na internet, a contrariedade em relação ao aborto e à união de casais homossexuais são temas frequentes. O texto mais recente, publicado em 25 de abril, reproduz discurso de Campos em plenário que trata justamente da PEC.
A disposição dos evangélicos se alimenta também de um considerável desconforto do Legislativo em relação a decisões do Supremo que se adiantaram ao posicionamento do Congresso — caso, por exemplo, das regras de fidelidade partidária. Não à toa, a CCJ aprovou por unanimidade o relatório sobre a admissibilidade da PEC, situação relativamente rara na comissão. "O Judiciário tem legislado com frequência e isso não pode acontecer, é algo que fere o equilíbrio entre os Poderes", observa o autor da proposta, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI).
Hoje, a Constituição dá ao Congresso o poder de sustar atos normativos do Executivo que são considerados fora de sua atribuição normativa. O texto da Carta, contudo, não prevê a mesma possibilidade em relação ao Judiciário. É esse o objetivo da PEC. Na avaliação de Fonteles, essa "lacuna" criaria uma situação de desigualdade na relação entre os Poderes.
"O que o Supremo tem feito é interpretar a Constituição contra a própria Constituição. Se o STF legisla, ele fere a cláusula pétrea que impõe a separação entre os Poderes e, sem dúvida, coloca em risco o Legislativo", acrescenta Fonteles.
O relator da matéria, o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), discorda da possibilidade de o Congresso interferir em decisões da Justiça. "Existem posições inadequadas defendendo que o parlamento possa simplesmente suspender decisões judiciais. Isso não está escrito na PEC, não cabe na Constituição Federal", argumenta Marchezan.
Para o relator, qualquer alteração no texto feita nesse sentido poderá ser contestada judicialmente. "A emenda terá vícios graves se aprovada nesse formato", diz o deputado. "Não se pode tirar do Judiciário a capacidade de julgar."
Revanchismo
O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, vê na iniciativa do Congresso um "movimento revanchista. "É o Legislativo se afirmando como fonte normativa do direito brasileiro em razão de decisões do Judiciário que se anteciparam ao Congresso", avalia Pensieri. "A democracia se constrói dessa forma. É natural que o Poder que se sente inferiorizado tenha uma reação", diz.
Apesar disso, a proposta que tramita no Congresso não é de todo incorreta, na visão do constitucionalista. Ele entende que a possibilidade de o Legislativo sustar decisões do Judiciário que impuserem novas restrições do direito ou criarem novas obrigações não afrontaria o princípio de separação dos Poderes. Seria o caso, por exemplo, da norma de fidelidade partidária, que criou obrigações de políticos com seus partidos ao abrir a possibilidade da perda do mandato a quem trocar de legenda, com poucas exceções.
"Agora, nas demais hipóteses, quando o Supremo age como um garantidor de direitos fundamentais, como no caso dos anencéfalos ou da união homoafetiva, não me parece viável o Legislativo interferir", observa Pansieri. "Não há espaço para isso no nosso Estado constitucional."
"O que o Supremo tem feito é interpretar a Constituição contra a própria Constituição. Se o STF legisla, ele fere a cláusula pétrea que impõe a separação entre os Poderes e, sem dúvida, coloca em risco o Legislativo"
Nazareno Fonteles, deputado do PT-PI, autor da proposta
"Existem posições inadequadas defendendo que o parlamento possa simplesmente suspender decisões judiciais. Isso não está escrito na PEC, não cabe na Constituição. A emenda terá vícios graves se aprovada nesse formato"
Nelson Marchezan Júnior, deputado do PSDB-RS, relator da PEC
"Quando o Supremo age como um garantidor de direitos fundamentais, como no caso dos anencéfalos ou da união homoafetiva, não me parece viável o Legislativo interferir. Não há espaço para isso no nosso Estado constitucional"
Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional
Memória
Julgamentos polêmicos
Duas importantes decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no período de um ano contrariaram a Igreja Católica e entidades evangélicas. O aborto de fetos anencéfalos e a união civil entre homossexuais eram temas considerados tabus pelo Congresso, que, embora tenha projetos sobre esses assuntos, se omitiu ao não aprofundar o debate acerca dessas propostas.
Em maio do ano passado, a Suprema Corte autorizou por unanimidade a união homoafetiva, garantindo benefícios previdenciários e patrimoniais aos casais gays, que também passaram a ter direito a herança quando comprovada a união estável. O entendimento foi firmado pelo Supremo durante a análise de uma ação proposta pelo governo do Rio de Janeiro, que alegava que o não reconhecimento da união homoafetiva contrariava os princípios da igualdade, da liberdade e da dignidade da pessoa humana.
Em outro julgamento histórico, o STF decidiu, por oito votos a dois, no último 12 de abril, que as gestantes podem interromper a gravidez de anencéfalos sem que isso seja considerado crime. Os ministros fixaram, porém, a necessidade de laudos médicos que comprovem a malformação cerebral do feto. Até então, o aborto só era autorizado no país em duas situações: em caso de risco à vida da grávida e quando a mulher é vítima de estupro.